Seus direitos como consumidor: você sabe mesmo o que pode exigir?

Quando você compra algo e dá problema, você sabe por onde começar? Muita gente não faz ideia de quantos direitos o consumidor tem garantidos por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é quase um superpoder, e o melhor: ele está do seu lado em várias situações.

Por exemplo:

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  • Comprou um produto e deu defeito? A loja ou fabricante precisa resolver. Em regra, tem até 30 dias para consertar o item e devolver funcionando. Se isso não acontecer dentro desse prazo, você pode escolher entre três opções: pedir a substituição por um novo, exigir a devolução do dinheiro pago (com correção) ou ter um abatimento proporcional no preço. Essa regra está no Código de Defesa do Consumidor e vale para produtos duráveis e não duráveis, garantindo que você não fique no prejuízo.
  • consertar, e se não der certo, você pode pedir um novo ou o dinheiro de volta.
  • Comprou online e se arrependeu? Dentro de 7 dias você pode desistir da compra sem justificar, e isso vale para qualquer produto ou serviço contratado fora do estabelecimento físico.
  • Cobrança indevida? Além de devolver o valor, o fornecedor pode ter que pagar em dobro o que foi cobrado a mais.

E não para por aí: propaganda enganosa, má prestação de serviços, garantia mínima para produtos… tudo isso está no CDC. É lei, é direito seu e não é frescura.

Quer saber mais? Comece prestando atenção nos prazos, guardando notas fiscais e registrando tudo que puder (e-mail, prints, protocolos). Informação é poder e, quando o assunto é consumo, pode evitar muita dor de cabeça.