Adicional Noturno e Insalubridade: Cálculo e Direitos na CLT
Adicional Noturno e Insalubridade: Cálculo e Direitos na CLT
Entenda os percentuais, horários, base de cálculo e regras da CLT para adicional noturno e insalubridade. Calculadoras práticas para verificar seus direitos
O adicional noturno e o adicional de insalubridade são direitos previstos na CLT que compensam trabalhadores expostos a condições diferenciadas. O primeiro aplica-se ao trabalho entre 22h e 5h, com percentual mínimo de 20%. O segundo protege profissionais expostos a agentes nocivos, com percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau de exposição.
Adicional Noturno: O Que É e Quem Tem Direito
O adicional noturno é um acréscimo salarial garantido pelo artigo 73 da CLT para trabalhadores que atuam no período noturno. O trabalho noturno é considerado mais desgastante devido aos impactos no relógio biológico, na qualidade do sono e na vida social do trabalhador.
Horário do Trabalho Noturno
A legislação define períodos específicos conforme a categoria:
| Categoria | Horário Noturno | Adicional Mínimo |
|---|---|---|
| Trabalhadores Urbanos | 22h às 5h | 20% |
| Trabalhadores Rurais (Lavoura) | 21h às 5h | 25% |
| Trabalhadores Rurais (Pecuária) | 20h às 4h | 25% |
| Trabalhadores Portuários | 19h às 7h | 20% |
Hora Noturna Reduzida
Uma particularidade importante: a hora noturna não equivale a 60 minutos. Para trabalhadores urbanos, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o trabalhador recebe mais pelo mesmo período trabalhado.
Cálculo do Adicional Noturno
O cálculo é feito em duas etapas: primeiro calcula-se o valor da hora normal, depois aplica-se o adicional de 20% (ou 25% para rurais).
Fórmula Base
Passo 1: Valor da Hora Normal = Salário ÷ 220
Passo 2: Valor Hora Noturna = Hora Normal × 1,20 (adicional de 20%)
Passo 3: Total Adicional = Valor Hora Noturna × Horas Trabalhadas
Salário: R$ 2.200,00
Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
Hora noturna: R$ 10,00 × 1,20 = R$ 12,00
40 horas noturnas no mês
Total: 40 × R$ 12,00 = R$ 480,00
Adicional Noturno + Hora Extra
Quando o trabalhador faz hora extra no período noturno, os adicionais se acumulam. Primeiro aplica-se o adicional noturno (20%), depois o adicional de hora extra (mínimo 50%).
Hora normal: R$ 10,00
Com adicional noturno (20%): R$ 10,00 × 1,20 = R$ 12,00
Com hora extra (50%): R$ 12,00 × 1,50 = R$ 18,00
Adicional de Insalubridade: Proteção à Saúde do Trabalhador
O adicional de insalubridade é um direito garantido pelos artigos 189 a 192 da CLT para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Esses agentes podem ser físicos (ruído, calor, radiação), químicos (produtos tóxicos, gases) ou biológicos (bactérias, vírus).
Graus de Insalubridade
A insalubridade é classificada em três graus, cada um com percentual específico calculado sobre o salário mínimo:
| Grau de Insalubridade | Percentual | Valor Mensal | Exposição |
|---|---|---|---|
| Grau Mínimo | 10% | R$ 151,80 | Exposição leve |
| Grau Médio | 20% | R$ 303,60 | Exposição moderada |
| Grau Máximo | 40% | R$ 607,20 | Exposição intensa |
Quem Tem Direito à Insalubridade
Profissionais de diversas áreas podem ter direito ao adicional, desde que comprovado por laudo técnico:
- Profissionais da saúde: enfermeiros, médicos, técnicos de laboratório
- Indústria: químicos, metalúrgicos, trabalhadores em frigoríficos
- Construção civil: expostos a ruído, poeira, produtos químicos
- Limpeza: coletores de lixo, agentes de limpeza hospitalar
- Mineração: expostos a gases, poeira, calor extremo
Como Comprovar a Insalubridade
A caracterização da insalubridade exige laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O laudo deve:
- Identificar os agentes nocivos presentes no ambiente
- Medir a intensidade da exposição
- Comparar com os limites de tolerância da NR-15
- Classificar o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo)
Insalubridade x Periculosidade
É importante não confundir insalubridade com periculosidade:
| Característica | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Base de Cálculo | Salário mínimo | Salário base do empregado |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% fixo |
| Risco | Danos à saúde a longo prazo | Risco imediato de morte |
| Acumulação | NÃO – Deve optar pelo mais vantajoso | |
⚠️ Regra Importante
O trabalhador não pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade. Se tiver direito aos dois, deve optar pelo mais vantajoso financeiramente.
Impacto dos Adicionais em Outras Verbas
Tanto o adicional noturno quanto o de insalubridade, quando pagos com habitualidade, integram a remuneração para cálculo de:
- 13º salário proporcional
- Férias + adicional de 1/3
- FGTS (8% sobre a remuneração)
- Aviso prévio indenizado
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Horas extras (quando aplicável)
EPI Elimina o Adicional de Insalubridade?
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório, mas não elimina automaticamente o adicional. Para que o adicional seja suspenso, o EPI deve:
- Ser adequado para neutralizar completamente o agente nocivo
- Estar em perfeito estado de conservação
- Ser utilizado corretamente pelo trabalhador
- Ter a eficácia comprovada por laudo técnico
🧮 Calculadoras Interativas
Calcule seus adicionais de forma rápida e precisa
Resultado do Cálculo:
Valor da hora normal:
Valor da hora noturna:
Total adicional noturno:
Este valor deve ser somado ao salário base mensal.
Resultado do Cálculo:
Grau selecionado:
Percentual aplicado:
Valor mensal do adicional:
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, não sobre seu salário.
📝 Teste Seus Conhecimentos
Descubra o quanto você sabe sobre adicionais trabalhistas
1. Qual o percentual mínimo do adicional noturno para trabalhadores urbanos?
2. Qual o horário noturno para trabalhadores urbanos?
3. Quanto dura a hora noturna reduzida?
4. Qual o percentual do adicional de insalubridade em grau máximo?
5. Pode-se acumular adicional de insalubridade e periculosidade?
Resultado do Quiz
📌 Pontos-Chave para Lembrar
- Adicional noturno: mínimo 20% (urbano) ou 25% (rural)
- Horário noturno urbano: 22h às 5h
- Hora noturna reduzida: 52min30s = 1 hora
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo
- Requer laudo técnico para caracterizar insalubridade
- Não se acumula insalubridade com periculosidade
- Ambos integram cálculo de férias, 13º e FGTS
Nota Legal: Este artigo tem caráter informativo, baseado na CLT (Arts. 73, 189-192) e NR-15. Para situações específicas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
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