Férias Trabalhistas 2025: Direitos, Cálculo e Tudo Que Você Precisa Saber
Férias Trabalhistas 2025: Direitos, Cálculo e Tudo Que Você Precisa Saber
📌 Resumo Executivo
- Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho
- Férias podem ser divididas em até 3 períodos (sendo um de no mínimo 14 dias)
- É possível vender 1/3 das férias (10 dias) e receber em dinheiro
- Férias devem ser pagas com antecedência de 2 dias antes do início
As férias são um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros. Mais do que um período de descanso, elas representam uma conquista histórica que garante ao trabalhador tempo para recuperar as energias, cuidar da saúde mental e passar momentos com a família. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem os detalhes sobre como funcionam as férias, quando podem ser tiradas e quais são exatamente seus direitos nesse período.
Neste guia completo, você vai entender tudo sobre férias trabalhistas: desde o período aquisitivo até as diferentes formas de aproveitá-las.
Período Aquisitivo e Concessivo
O sistema de férias no Brasil funciona em dois períodos distintos que todo trabalhador precisa conhecer:
Período Aquisitivo
São os 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito a férias. Começa a contar a partir da data de admissão. Exemplo: admitido em 01/01/2025, o período aquisitivo se completa em 31/12/2025.
Período Concessivo
São os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, durante os quais o empregador deve conceder as férias. No exemplo anterior, o período concessivo vai de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Férias Vencidas
Se o empregador não conceder férias dentro do período concessivo, elas tornam-se vencidas e devem ser pagas em dobro quando finalmente concedidas.
⚠️ Importante: O empregador é obrigado a avisar o trabalhador sobre as férias com pelo menos 30 dias de antecedência. O não cumprimento desse prazo pode gerar indenização.
Quantos Dias de Férias Você Tem Direito?
A regra geral é simples: após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. No entanto, o número de dias pode ser reduzido de acordo com a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo.
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias | Redução |
|---|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias | – |
| 6 a 14 faltas | 24 dias | 20% |
| 15 a 23 faltas | 18 dias | 40% |
| 24 a 32 faltas | 12 dias | 60% |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito | 100% |
Atenção: Faltas justificadas (com atestado médico, por exemplo) não contam para essa redução. Apenas faltas sem justificativa válida afetam o número de dias de férias.
As Três Formas de Aproveitar Suas Férias
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser mais flexíveis. Conheça as opções:
Férias Integrais
dias corridos de uma só vez
Fracionadas em 2
ou qualquer divisão que respeite o mínimo
Fracionadas em 3
um período de 14 dias + dois de 5 dias
Regras do Fracionamento
- Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
- O fracionamento depende de concordância do empregador
- Não pode iniciar dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado
Abono Pecuniário: Vendendo 1/3 das Férias
Uma das opções mais procuradas pelos trabalhadores é a possibilidade de “vender” parte das férias, recebendo o valor em dinheiro em vez de tirar todos os dias de descanso.
Você pode vender até:
1/3das suas férias (10 dias) e receber o valor correspondente
Como funciona: Se você tem direito a 30 dias de férias, pode vender 10 dias e tirar apenas 20 dias de descanso. Os 10 dias vendidos são pagos junto com a remuneração de férias, resultando em um valor maior no bolso.
Importante: O pedido de abono pecuniário deve ser feito pelo trabalhador com até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar.
Remuneração de Férias: Quanto Você Recebe?
Durante as férias, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de 1/3 (um terço) constitucional. Esse adicional de 1/3 é garantido pela Constituição Federal e não pode ser negociado ou retirado.
Exemplo de cálculo:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
- Total a receber nas férias: R$ 4.000,00
Se você optar pelo abono pecuniário (venda de 10 dias):
- 20 dias de férias: R$ 2.000,00
- 1/3 sobre 20 dias: R$ 666,67
- 10 dias vendidos: R$ 1.000,00
- 1/3 sobre 10 dias vendidos: R$ 333,33
- Total a receber: R$ 4.000,00
Prazo de Pagamento das Férias
Regra de Ouro: O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Isso permite que o trabalhador tenha o dinheiro disponível para aproveitar as férias.
O não cumprimento desse prazo configura infração trabalhista e pode gerar multa administrativa para o empregador, além de possível indenização ao empregado.
Férias Coletivas
As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa, setor ou estabelecimento. Algumas características importantes:
- Podem ser concedidas em até 2 períodos anuais
- Nenhum período pode ser inferior a 10 dias corridos
- O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência
- Empregados com menos de 12 meses de trabalho também entram nas férias coletivas, gozando proporcionalmente
- Trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ter férias fracionadas
Situações Especiais
Gestantes e Lactantes
Mulheres grávidas ou em período de amamentação têm prioridade na escolha do período de férias, sempre que possível e desde que não prejudique o funcionamento da empresa.
Estudantes Menores de 18 Anos
Têm direito de fazer coincidir suas férias trabalhistas com as férias escolares, desde que assim desejem.
Membros da Mesma Família
Quando há cônjuges ou parentes em primeiro grau trabalhando na mesma empresa, eles podem gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e não houver prejuízo ao serviço.
O Que o Empregador Não Pode Fazer
Algumas práticas são expressamente proibidas pela legislação trabalhista:
- Conceder férias fora do período concessivo (resultará em pagamento em dobro)
- Descontar faltas das férias já adquiridas
- Pagar as férias após o início do período de descanso
- Exigir que o empregado trabalhe durante as férias
- Fracionar férias de menores de 18 anos e maiores de 50 anos
- Iniciar as férias em período de aviso prévio
Férias e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nas férias, principalmente a possibilidade de fracionamento em até três períodos. Antes, as férias só podiam ser divididas em casos excepcionais e mediante concordância do empregado.
A reforma também flexibilizou as negociações, permitindo que acordos individuais prevaleçam em alguns casos, desde que respeitados os direitos mínimos garantidos pela CLT.
As férias são um direito fundamental do trabalhador, essencial para a manutenção da saúde física e mental. Conhecer seus direitos nessa área garante que você possa aproveitar plenamente esse período de descanso remunerado. Seja tirando 30 dias seguidos, fracionando em períodos menores ou optando pelo abono pecuniário, o importante é exercer conscientemente o direito que a lei lhe garante. Planeje suas férias com antecedência, comunique seu empregador dentro dos prazos e aproveite esse momento para recarregar as energias.
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