Férias Trabalhistas: Cálculo, Períodos e Direitos na CLT
Férias Trabalhistas: Cálculo, Períodos e Direitos na CLT
Entenda período aquisitivo, concessivo, cálculo de férias com 1/3, venda de férias, parcelamento e férias em dobro conforme a legislação trabalhista
As férias são um direito constitucional garantido a todo trabalhador CLT. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado com adicional de 1/3. O empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias, caso contrário deverá pagar em dobro.
Período Aquisitivo e Concessivo: Entenda a Diferença
A legislação trabalhista estabelece dois períodos distintos relacionados às férias, ambos com duração de 12 meses cada.
Período Aquisitivo
É o período de 12 meses consecutivos de trabalho necessário para que o empregado adquira o direito às férias. A contagem inicia na data de admissão e se renova a cada ano.
Admissão: 01/03/2024
Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
Direito adquirido: 01/03/2025 (30 dias de férias)
Período Concessivo
São os 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, prazo durante o qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.
Término período aquisitivo: 28/02/2025
Período concessivo: 01/03/2025 a 28/02/2026
Prazo para conceder férias: até 28/02/2026
Duração das Férias Conforme Faltas
O número de dias de férias varia conforme a quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo:
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias | Redução |
|---|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias | – |
| 6 a 14 faltas | 24 dias | -6 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias | -12 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias | -18 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito | -30 dias |
Importante: Faltas justificadas por atestado médico, falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho e outras previstas na CLT não reduzem os dias de férias.
Cálculo de Férias: Como Funciona
O cálculo das férias envolve o salário bruto do empregado acrescido de 1/3 constitucional. Adicionais como horas extras, adicional noturno e comissões devem ser considerados pela média dos últimos 12 meses.
Fórmula Base
Férias = Salário Bruto + (Salário Bruto ÷ 3)
Ou simplificando: Férias = Salário Bruto × 1,333
Salário: R$ 3.000,00
Adicional de 1/3: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
Total de férias: R$ 4.000,00
Férias com Horas Extras e Adicionais
Quando o trabalhador recebe horas extras, adicional noturno, insalubridade ou outros adicionais variáveis, o cálculo considera a média dos últimos 12 meses do período aquisitivo.
Salário fixo: R$ 2.500,00
Média horas extras (12 meses): R$ 400,00
Base de cálculo: R$ 2.900,00
Adicional 1/3: R$ 966,67
Total: R$ 3.866,67
Venda de Férias (Abono Pecuniário)
O trabalhador tem o direito de converter até 1/3 das férias em dinheiro, conhecido como “venda de férias” ou abono pecuniário. Essa opção está prevista no artigo 143 da CLT.
Regras da Venda de Férias
- Pode vender até 10 dias (1/3 de 30 dias)
- A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
- O empregador não pode recusar
- Não se aplica a professores e trabalhadores em regime parcial
- O valor recebido também tem acréscimo de 1/3
Salário: R$ 3.000,00
Dias vendidos: 10 dias
Valor dos 10 dias: R$ 1.000,00
Adicional 1/3 sobre 10 dias: R$ 333,33
Total recebido pela venda: R$ 1.333,33
Férias restantes (20 dias): R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Total geral: R$ 4.000,00
Parcelamento de Férias
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado.
Regras do Parcelamento
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
- As férias não podem iniciar em sábados, domingos, feriados ou dia de compensação
- É necessária concordância expressa do empregado
Período 1: 14 dias (mínimo obrigatório)
Período 2: 10 dias
Período 3: 6 dias
Total: 30 dias divididos em 3 períodos
Férias em Dobro (Vencidas)
Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo de 12 meses, deve pagar o dobro da remuneração, conforme artigo 137 da CLT.
Salário: R$ 3.000,00
Férias normais: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000,00
Férias em dobro: R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000,00
Férias Proporcionais
Quando ocorre rescisão do contrato antes de completar 12 meses, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, calculadas na base de 2,5 dias por mês trabalhado (30 dias ÷ 12 meses).
| Meses Trabalhados | Dias de Férias | Avos |
|---|---|---|
| 1 mês | 2,5 dias | 1/12 |
| 3 meses | 7,5 dias | 3/12 |
| 6 meses | 15 dias | 6/12 |
| 9 meses | 22,5 dias | 9/12 |
| 12 meses | 30 dias | 12/12 |
Férias Coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores. As principais regras são:
- Podem ser concedidas em até 2 períodos anuais
- Nenhum período pode ser inferior a 10 dias corridos
- Comunicação ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência
- Comunicação aos sindicatos com 15 dias de antecedência
- Funcionários com menos de 12 meses terão férias proporcionais
Prazo para Pagamento
O pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de gozo, conforme artigo 145 da CLT. O descumprimento desse prazo gera multa administrativa.
🧮 Calculadoras de Férias
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Resultado do Cálculo:
Dias de descanso:
Valor base férias:
Adicional 1/3:
Total a receber:
Resultado do Cálculo:
Avos:
Dias proporcionais:
Valor proporcional:
Adicional 1/3:
Total a receber:
📝 Teste Seus Conhecimentos sobre Férias
Descubra o quanto você sabe sobre férias trabalhistas
1. Quanto tempo dura o período aquisitivo de férias?
2. Qual o adicional constitucional sobre as férias?
3. Quantos dias de férias podem ser vendidos?
4. Com quantas faltas o trabalhador perde o direito às férias?
5. Em quantos períodos as férias podem ser divididas?
Resultado do Quiz
📌 Pontos-Chave sobre Férias
- Período aquisitivo: 12 meses para adquirir direito
- Período concessivo: 12 meses para empresa conceder
- Adicional constitucional: 1/3 sobre valor das férias
- Pode vender até 1/3 (10 dias) das férias
- Parcelamento: até 3 períodos com concordância
- Férias em dobro: se não concedidas no prazo
- Pagamento: até 2 dias antes do início
- Acima de 32 faltas: perde o direito
Nota Legal: Este artigo tem caráter informativo, baseado na CLT (Arts. 129-145). Para situações específicas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
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