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Férias Trabalhistas: Cálculo, Períodos e Direitos na CLT

Férias Trabalhistas: Período Aquisitivo, Cálculo e Direitos CLT

Férias Trabalhistas: Cálculo, Períodos e Direitos na CLT

Entenda período aquisitivo, concessivo, cálculo de férias com 1/3, venda de férias, parcelamento e férias em dobro conforme a legislação trabalhista

As férias são um direito constitucional garantido a todo trabalhador CLT. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado com adicional de 1/3. O empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias, caso contrário deverá pagar em dobro.

Período Aquisitivo e Concessivo: Entenda a Diferença

A legislação trabalhista estabelece dois períodos distintos relacionados às férias, ambos com duração de 12 meses cada.

Período Aquisitivo

É o período de 12 meses consecutivos de trabalho necessário para que o empregado adquira o direito às férias. A contagem inicia na data de admissão e se renova a cada ano.

Exemplo Prático:
Admissão: 01/03/2024
Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
Direito adquirido: 01/03/2025 (30 dias de férias)

Período Concessivo

São os 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, prazo durante o qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.

Continuando o exemplo:
Término período aquisitivo: 28/02/2025
Período concessivo: 01/03/2025 a 28/02/2026
Prazo para conceder férias: até 28/02/2026
⚠️ Atenção: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa deverá pagar em dobro a remuneração de férias, conforme artigo 137 da CLT.

Duração das Férias Conforme Faltas

O número de dias de férias varia conforme a quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

Faltas Injustificadas Dias de Férias Redução
Até 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias -6 dias
15 a 23 faltas 18 dias -12 dias
24 a 32 faltas 12 dias -18 dias
Acima de 32 faltas Perde o direito -30 dias

Importante: Faltas justificadas por atestado médico, falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho e outras previstas na CLT não reduzem os dias de férias.

Cálculo de Férias: Como Funciona

O cálculo das férias envolve o salário bruto do empregado acrescido de 1/3 constitucional. Adicionais como horas extras, adicional noturno e comissões devem ser considerados pela média dos últimos 12 meses.

Fórmula Base

Férias = Salário Bruto + (Salário Bruto ÷ 3)

Ou simplificando: Férias = Salário Bruto × 1,333

Exemplo de Cálculo:
Salário: R$ 3.000,00
Adicional de 1/3: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
Total de férias: R$ 4.000,00

Férias com Horas Extras e Adicionais

Quando o trabalhador recebe horas extras, adicional noturno, insalubridade ou outros adicionais variáveis, o cálculo considera a média dos últimos 12 meses do período aquisitivo.

Exemplo com Adicionais:
Salário fixo: R$ 2.500,00
Média horas extras (12 meses): R$ 400,00
Base de cálculo: R$ 2.900,00
Adicional 1/3: R$ 966,67
Total: R$ 3.866,67

Venda de Férias (Abono Pecuniário)

O trabalhador tem o direito de converter até 1/3 das férias em dinheiro, conhecido como “venda de férias” ou abono pecuniário. Essa opção está prevista no artigo 143 da CLT.

Regras da Venda de Férias

  • Pode vender até 10 dias (1/3 de 30 dias)
  • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
  • O empregador não pode recusar
  • Não se aplica a professores e trabalhadores em regime parcial
  • O valor recebido também tem acréscimo de 1/3
Cálculo da Venda:
Salário: R$ 3.000,00
Dias vendidos: 10 dias
Valor dos 10 dias: R$ 1.000,00
Adicional 1/3 sobre 10 dias: R$ 333,33
Total recebido pela venda: R$ 1.333,33

Férias restantes (20 dias): R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Total geral: R$ 4.000,00

Parcelamento de Férias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado.

Regras do Parcelamento

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
  • As férias não podem iniciar em sábados, domingos, feriados ou dia de compensação
  • É necessária concordância expressa do empregado
Exemplo de Parcelamento:
Período 1: 14 dias (mínimo obrigatório)
Período 2: 10 dias
Período 3: 6 dias
Total: 30 dias divididos em 3 períodos

Férias em Dobro (Vencidas)

Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo de 12 meses, deve pagar o dobro da remuneração, conforme artigo 137 da CLT.

Atenção: Mesmo pagando em dobro, o empregado mantém o direito de usufruir os 30 dias de descanso. O pagamento dobrado é uma penalidade para a empresa, não substitui o período de descanso.
Cálculo Férias em Dobro:
Salário: R$ 3.000,00
Férias normais: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000,00
Férias em dobro: R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000,00

Férias Proporcionais

Quando ocorre rescisão do contrato antes de completar 12 meses, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, calculadas na base de 2,5 dias por mês trabalhado (30 dias ÷ 12 meses).

Meses Trabalhados Dias de Férias Avos
1 mês2,5 dias1/12
3 meses7,5 dias3/12
6 meses15 dias6/12
9 meses22,5 dias9/12
12 meses30 dias12/12

Férias Coletivas

A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores. As principais regras são:

  • Podem ser concedidas em até 2 períodos anuais
  • Nenhum período pode ser inferior a 10 dias corridos
  • Comunicação ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência
  • Comunicação aos sindicatos com 15 dias de antecedência
  • Funcionários com menos de 12 meses terão férias proporcionais

Prazo para Pagamento

O pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de gozo, conforme artigo 145 da CLT. O descumprimento desse prazo gera multa administrativa.

🧮 Calculadoras de Férias

Calcule suas férias de forma rápida e precisa

Resultado do Cálculo:

Dias de descanso:

Valor base férias:

Adicional 1/3:

Total a receber:

Resultado do Cálculo:

Avos:

Dias proporcionais:

Valor proporcional:

Adicional 1/3:

Total a receber:

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Descubra o quanto você sabe sobre férias trabalhistas

1. Quanto tempo dura o período aquisitivo de férias?

a) 6 meses
b) 10 meses
c) 12 meses
d) 18 meses

2. Qual o adicional constitucional sobre as férias?

a) 1/4 (25%)
b) 1/3 (33,33%)
c) 1/2 (50%)
d) 20%

3. Quantos dias de férias podem ser vendidos?

a) 5 dias
b) 7 dias
c) 10 dias (1/3)
d) 15 dias (1/2)

4. Com quantas faltas o trabalhador perde o direito às férias?

a) Acima de 20 faltas
b) Acima de 25 faltas
c) Acima de 30 faltas
d) Acima de 32 faltas

5. Em quantos períodos as férias podem ser divididas?

a) Não podem ser divididas
b) Até 2 períodos
c) Até 3 períodos
d) Até 4 períodos

Resultado do Quiz

📌 Pontos-Chave sobre Férias

  • Período aquisitivo: 12 meses para adquirir direito
  • Período concessivo: 12 meses para empresa conceder
  • Adicional constitucional: 1/3 sobre valor das férias
  • Pode vender até 1/3 (10 dias) das férias
  • Parcelamento: até 3 períodos com concordância
  • Férias em dobro: se não concedidas no prazo
  • Pagamento: até 2 dias antes do início
  • Acima de 32 faltas: perde o direito

Nota Legal: Este artigo tem caráter informativo, baseado na CLT (Arts. 129-145). Para situações específicas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

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