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Horas Extras 2025: Como Calcular, Adicional Noturno e Seus Direitos

Horas Extras 2025: Como Calcular, Adicional Noturno e Seus Direitos

Horas Extras 2025: Como Calcular, Adicional Noturno e Seus Direitos

Publicado em 18 de outubro de 2025 ⏱ 6 min de leitura

📌 Resumo Executivo

  • Jornada normal: 8 horas diárias ou 44 horas semanais
  • Hora extra em dia útil: mínimo de 50% sobre o valor da hora normal
  • Hora extra em domingo/feriado: mínimo de 100% (dobro)
  • Adicional noturno: 20% sobre a hora diurna (22h às 5h)

Trabalhar além da jornada normal é uma realidade para milhões de brasileiros. Seja para atender demandas pontuais da empresa, cumprir prazos apertados ou simplesmente complementar a renda, as horas extras fazem parte da rotina de muitos trabalhadores. No entanto, poucos sabem exatamente como calcular o valor correto dessas horas ou conhecem todos os direitos relacionados ao trabalho extraordinário.

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre horas extras: desde o cálculo básico até situações especiais como banco de horas e adicional noturno.

O Que São Horas Extras?

Hora extra é todo trabalho realizado além da jornada normal estabelecida no contrato de trabalho. A Constituição Federal estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo casos específicos previstos em lei ou acordo coletivo.

Qualquer trabalho além desses limites deve ser remunerado como hora extraordinária, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, esse percentual sobe para no mínimo 100%.

Limite de horas extras por dia:

2 horas

Por dia, exceto em situações excepcionais

Tipos de Horas Extras e Adicionais

Hora Extra Normal

+50%

Dias úteis, após 8h diárias ou 44h semanais

Domingo/Feriado

+100%

Trabalho em folgas, domingos e feriados

Adicional Noturno

+20%

Das 22h às 5h (urbano)

Como Calcular Horas Extras: Passo a Passo

O cálculo de horas extras segue uma fórmula simples, mas que muitos trabalhadores desconhecem. Veja como fazer:

📊 Exemplo Prático de Cálculo

Dados: Salário mensal de R$ 3.000,00 | 10 horas extras em dias úteis no mês

Passo 1: Calcular o valor da hora normal
Salário ÷ 220 horas = R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora
Passo 2: Aplicar o adicional de 50%
R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45 (valor da hora extra com adicional)
Passo 3: Multiplicar pelas horas trabalhadas
R$ 20,45 × 10 horas = R$ 204,50
Resultado: Você receberá R$ 204,50 a mais no salário

Atenção ao Divisor: O divisor 220 corresponde a 44 horas semanais × 5 semanas. Para jornadas diferentes (como 40h semanais), o divisor é 200. Sempre confirme qual é o seu divisor no contrato ou convenção coletiva.

Adicional Noturno: Trabalhando à Noite

O trabalho noturno tem características especiais que a lei reconhece como mais desgastantes. Por isso, além da hora extra, existe o adicional noturno.

Horário Considerado Noturno

  • Trabalho Urbano: das 22h às 5h
  • Trabalho Rural (lavoura): das 21h às 5h
  • Trabalho Rural (pecuária): das 20h às 4h

Cálculo do Adicional Noturno

O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre a hora diurna (alguns acordos coletivos estabelecem percentuais maiores). Se a hora noturna também for extra, os dois adicionais se somam.

📊 Exemplo: Hora Extra Noturna

Dados: Valor da hora normal = R$ 13,64 | 5 horas extras noturnas

Cálculo:
Adicional de hora extra (50%): R$ 13,64 × 0,5 = R$ 6,82
Adicional noturno (20%): R$ 13,64 × 0,2 = R$ 2,73
Valor da hora extra noturna: R$ 13,64 + R$ 6,82 + R$ 2,73 = R$ 23,19
Total por 5 horas: R$ 23,19 × 5 = R$ 115,95

Hora Noturna Reduzida: A hora noturna não tem 60 minutos. Por lei, ela equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que cada 7 horas de trabalho noturno correspondem a 8 horas para fins de cálculo.

Banco de Horas

O banco de horas é um sistema de compensação que permite ao empregador ajustar a jornada de trabalho sem pagar horas extras imediatamente. As horas trabalhadas além da jornada são “depositadas” em um banco e compensadas posteriormente com folgas.

Regras do Banco de Horas

  • Deve ser estabelecido por acordo individual escrito ou convenção coletiva
  • Compensação deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses
  • Jornada diária não pode ultrapassar 10 horas
  • Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras com adicional de 50%
  • Na rescisão, horas não compensadas são pagas como extras

⚠️ Importante: O banco de horas não pode ser imposto unilateralmente pelo empregador. É necessário concordância expressa do trabalhador ou previsão em acordo/convenção coletiva.

Situações Especiais

Sobreaviso

Trabalhador que permanece em casa aguardando ser chamado a qualquer momento. Recebe 1/3 do salário normal pelas horas de sobreaviso, mesmo que não seja acionado.

Prontidão

Trabalhador que permanece nas dependências da empresa aguardando ser chamado. Recebe 2/3 do salário normal pelas horas de prontidão.

Trabalho em Viagem

Horas de deslocamento entre cidades em viagens a trabalho podem ser consideradas horas extras, dependendo de como o tempo é utilizado e o que estabelece a convenção coletiva.

Direitos Relacionados às Horas Extras

Direito Descrição
Reflexo no FGTS Horas extras integram a base de cálculo do FGTS
Reflexo nas Férias Média das horas extras dos últimos 12 meses integra o pagamento de férias
Reflexo no 13º Média das horas extras do ano integra o cálculo do 13º salário
Reflexo no Aviso Prévio Média das horas extras integra o pagamento do aviso prévio indenizado
Intervalo Interjornada Mínimo de 11 horas entre jornadas deve ser respeitado

Acordo de Compensação de Horas

Diferente do banco de horas, o acordo de compensação permite ajustes na jornada semanal. O exemplo mais comum é a semana inglesa ou espanhola, onde se trabalha mais horas de segunda a quinta para compensar no sábado.

Para ser válido, o acordo deve:

  • Estar previsto em acordo ou convenção coletiva
  • Ser aceito pelo empregado
  • Respeitar o limite de 10 horas diárias
  • Compensar as horas na mesma semana ou no máximo no mês

Quando as Horas Extras São Obrigatórias?

Em algumas situações, o empregador pode exigir que o trabalhador faça horas extras, mesmo sem sua concordância prévia:

  • Situações de emergência: necessidade imperiosa (força maior, serviços inadiáveis)
  • Reposição de paralisações: greves, falta de energia, paralisações não culposas
  • Acordos coletivos: quando previsto em convenção ou acordo coletivo

Fora dessas hipóteses, o trabalhador pode recusar fazer horas extras, exceto se isso estiver expressamente previsto no contrato individual de trabalho.

Fiscalização e Comprovação

O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. O empregador deve manter registros de ponto que podem ser:

  • Manual (livro ou cartão de ponto)
  • Mecânico (relógio de ponto)
  • Eletrônico (sistema digital, desde que não permita alterações)
  • Por exceção (registra apenas variações da jornada normal)

Dica Importante: Guarde cópias dos seus registros de ponto. Em caso de discordância sobre horas extras não pagas, eles são a principal prova na Justiça do Trabalho.

Prescrição de Horas Extras

O prazo para cobrar horas extras não pagas na Justiça do Trabalho é de 5 anos contados da data em que foram realizadas, limitado aos últimos 5 anos do contrato. Após a rescisão, o trabalhador tem 2 anos para ajuizar ação trabalhista.

As horas extras são um direito conquistado que visa compensar financeiramente o desgaste adicional do trabalhador e desestimular jornadas excessivas. Conhecer como calcular corretamente o valor das suas horas extraordinárias e entender quando elas são devidas é fundamental para garantir que você receba tudo aquilo a que tem direito. Se você trabalha regularmente além da jornada normal, fique atento aos seus holerites e, se necessário, busque orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria para verificar se os valores estão sendo pagos corretamente.

Calculadora de Horas Extras

Calcule exatamente quanto você deve receber pelas horas extras trabalhadas:

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