×

Rescisão Trabalhista 2025: Direitos, Verbas e Prazos Completos

Rescisão Trabalhista 2025: Direitos, Verbas e Prazos Completos

Rescisão Trabalhista 2025: Direitos, Verbas e Prazos Completos

Publicado em 18 de outubro de 2025 ⏱ 6 min de leitura

📌 Resumo Executivo

  • Existem 5 tipos principais de rescisão trabalhista no Brasil
  • Verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão
  • Prazo de pagamento é de até 10 dias após o desligamento
  • Multa de 40% do FGTS é direito em demissão sem justa causa

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregado quanto para o empregador. Conhecer seus direitos e deveres nessa hora pode fazer toda a diferença entre receber tudo que lhe é devido ou perder valores significativos por desconhecimento. Em 2024, mais de 15 milhões de vínculos empregatícios foram encerrados no Brasil, e muitos trabalhadores deixaram dinheiro na mesa por não saberem exatamente o que poderiam receber.

Neste guia completo, você vai entender todos os tipos de rescisão, as verbas a que tem direito em cada situação e os prazos que devem ser respeitados. Seja você trabalhador ou empregador, este conhecimento é fundamental.

Os 5 Tipos de Rescisão Trabalhista

A legislação trabalhista brasileira prevê cinco formas principais de encerramento do vínculo empregatício. Cada uma delas gera direitos e obrigações diferentes.

1. Demissão Sem Justa Causa

Iniciativa do empregador sem motivo grave. Garante todos os direitos ao trabalhador, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

2. Demissão Com Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista em lei. Trabalhador perde direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias e FGTS.

3. Pedido de Demissão

Iniciativa do trabalhador. Mantém alguns direitos, mas perde acesso ao FGTS (exceto 80% para compra de imóvel) e seguro-desemprego.

4. Rescisão Indireta

Justa causa do empregador. Trabalhador rescinde por falta grave da empresa. Garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

5. Acordo Trabalhista

Comum acordo entre as partes. Trabalhador recebe 20% da multa do FGTS, pode sacar 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Tabela Completa de Verbas Rescisórias

Cada tipo de rescisão gera direitos diferentes. Veja na tabela abaixo o que você tem direito a receber em cada situação:

Verba Sem Justa Causa Com Justa Causa Pedido Demissão Acordo
Saldo de Salário
Aviso Prévio 50%
13º Proporcional
Férias Vencidas
Férias Proporcionais
1/3 Férias
Saque FGTS 80%
Multa FGTS 40% 20%
Seguro-Desemprego

Entendendo Cada Verba Rescisória

Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. É devido em todas as formas de rescisão. Cálculo: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês.

Aviso Prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. O trabalhador tem direito a 30 dias, mais 3 dias por ano de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias. Na demissão sem justa causa, se o empregador dispensa de trabalhar o aviso, deve pagá-lo integralmente.

Importante: No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.

13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês completo. Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados.

Férias Vencidas e Proporcionais

Férias vencidas são aquelas já completamente adquiridas. Proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto. Ambas recebem o adicional de 1/3 constitucional.

FGTS e Multa

O Fundo de Garantia é depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário). Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo e ainda recebe multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato. No acordo, o saque é de 80% e a multa de 20%.

Seguro-Desemprego

Benefício pago pelo governo para quem foi demitido sem justa causa. Requisitos: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para primeira solicitação). Valor varia conforme a média salarial dos últimos 3 meses.

Prazos de Pagamento

Prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias:

10 dias

corridos após o término do contrato

O descumprimento desse prazo gera multa para o empregador equivalente a um salário do empregado. O pagamento deve ser feito em dinheiro ou depósito bancário, mediante recibo assinado.

Homologação da Rescisão

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato só é obrigatória para contratos superiores a um ano se houver previsão em convenção coletiva. Nos demais casos, pode ser feita diretamente entre empregado e empregador.

No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a homologação sindical ainda é recomendada, pois oferece segurança jurídica para ambas as partes e evita questionamentos futuros sobre os valores pagos.

Documentos Necessários na Rescisão

O empregador deve fornecer os seguintes documentos ao trabalhador demitido:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Guias para saque do FGTS
  • Guia do seguro-desemprego (se aplicável)
  • Carteira de Trabalho atualizada
  • Exame demissional realizado
  • Extrato atualizado do FGTS
  • Chave de conectividade social para consulta do FGTS

Quando a Rescisão Pode Ser Anulada

A Justiça do Trabalho pode anular ou reverter uma rescisão em situações específicas:

Demissão Discriminatória: Baseada em raça, gênero, orientação sexual, idade ou condição de saúde pode ser revertida com reintegração ao emprego.

⚠️ Estabilidades Provisórias: Gestantes, acidentados, cipeiros e dirigentes sindicais têm estabilidade no emprego. Demissão nesses casos pode ser anulada judicialmente com pagamento de indenização.

Erros Comuns na Rescisão

Muitos trabalhadores e empregadores cometem erros que podem custar caro:

  • Assinar a rescisão sem conferir os valores detalhadamente
  • Aceitar pagamento parcial das verbas
  • Não solicitar cópias de todos os documentos
  • Deixar de fazer o exame demissional
  • Não verificar se os depósitos do FGTS estão em dia
  • Assinar recibo de quitação total sem assistência

Rescisão Durante a Pandemia e Mudanças Recentes

A pandemia trouxe modalidades temporárias de suspensão e redução de jornada que impactaram rescisões. Com o fim dessas medidas, o trabalhador que teve contrato suspenso ou reduzido e foi demitido sem justa causa mantém direito integral às verbas rescisórias calculadas sobre o salário original.

A reforma trabalhista de 2017 continua gerando debates judiciais sobre interpretação de direitos rescisórios. O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado entendimentos que, em muitos casos, favorecem o trabalhador, reforçando a importância de documentar adequadamente todo o processo rescisório.

A rescisão trabalhista envolve direitos consolidados por décadas de luta sindical e previstos na CLT. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que o término do vínculo empregatício ocorra de forma justa e dentro da legalidade. Trabalhadores devem conferir atentamente todos os cálculos e documentos antes de assinar qualquer documento rescisório. Na dúvida, consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria pode evitar prejuízos significativos.

Calcule Suas Verbas Rescisórias

Use nossa calculadora interativa para descobrir quais verbas você tem direito a receber:

Suas Verbas Rescisórias:

Share this content: